Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas com Referências (Rbi8, pt-BR, 1986)
Neemias
Neemias, 10
1 Ora, os seguintes o atestaram com selo:*1 Neemias, o Tirsata, filho de Hacalias, E Zedequias,
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2 Seraías, Azarias, Jeremias,
3 Pasur, Amarias, Malquijá,
4 Hatus, Sebanias, Maluque,
5 Harim, Meremote, Obadias,
6 Daniel, Ginetom, Baruque,
7 Mesulão, Abias, Mijamim,
8 Maazias, Bilgai [e] Semaías, estes sendo sacerdotes.
9 Também os levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadade, Cadmiel
10 e seus irmãos Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,
11 Mica, Reobe, Hasabias,
12 Zacur, Serebias, Sebanias,
13 Hodias, Bani [e] Beninu.
14 Os cabeças do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,
15 Buni, Asgade, Bebai,
16 Adonias,*1 Bigvai, Adim,
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17 Ater, Ezequias, Azur,
18 Hodias, Hasum, Bezai,
19 Harife,*1 Anatote, Nebai,
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20 Magpias, Mesulão, Hezir,
21 Mesezabel, Zadoque, Jadua,
22 Pelatias, Hanã, Anaías,
23 Oséias, Hananias, Hassube,
24 Haloés, Pilha, Sobeque,
25 Reum, Hasabná, Maaséias,
26 e Aijá, Hanã, Anã,
27 Maluque, Harim, Baaná.
28 Quanto ao restante do povo, os sacerdotes, os levitas, os porteiros, os cantores, os netineus*1 e todo aquele que se separou dos povos das terras para a lei do [verdadeiro] Deus, suas esposas, seus filhos e suas filhas, todo aquele que tinha conhecimento [e] entendimento,
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29 estavam aderindo a seus irmãos, seus majestosos, e entrando na [possibilidade duma] maldição e num juramento, para andar na lei do [verdadeiro] Deus, dada pela mão de Moisés, servo do [verdadeiro] Deus, e para guardar e praticar todos os mandamentos de Jeová, nosso Senhor, e suas decisões judiciais e seus regulamentos;
30 e para não darmos as nossas filhas aos povos da terra e para não tomarmos as suas filhas para os nossos filhos.
31 Quanto aos povos da terra, que nos traziam mercadorias e toda espécie de cereais no dia de sábado para vender, não tomaríamos deles nada no sábado nem num dia santo, e abriríamos mão do sétimo ano e da dívida de toda mão.
32 Também, impusemo-nos mandamentos, de cada um de nós dar anualmente o terço de um siclo*1 para o serviço da casa de nosso Deus,
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33 para o pão de pilha, e para a contínua oferta de cereais, e para a contínua oferta queimada dos sábados, das luas novas, para as festas designadas, e para as coisas sagradas, e para as ofertas pelo pecado, a fim de fazer expiação por Israel e toda a obra da casa de nosso Deus.
34 Também lançamos sortes sobre o suprimento*1 de lenha que os sacerdotes, os levitas e o povo deviam trazer à casa de nosso Deus, segundo a casa de nossos antepassados, nos tempos marcados, de ano em ano, para ser queimada sobre o altar de Jeová, nosso Deus, de acordo com o que está escrito na lei;
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35 e para trazer os primeiros frutos maduros de nosso solo e os primeiros frutos maduros de todos os frutos de toda sorte de árvore, de ano em ano, à casa de Jeová;
36 e os primogênitos de nossos filhos e de nossos animais domésticos, de acordo com o que está escrito na lei, e os primogênitos de nossas manadas e de nossos rebanhos, para [os] trazer à casa de nosso Deus, aos sacerdotes que ministravam na casa de nosso Deus.
37 Também as primícias da nossa massa de farinha, e as nossas contribuições, e os frutos de toda sorte de árvore, vinho novo e azeite devíamos trazer aos sacerdotes, aos refeitórios da casa de nosso Deus, também o décimo*1 [proveniente] de nosso solo, aos levitas, visto que eles, os levitas, são os que recebem um décimo em todas as nossas cidades agrícolas.
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38 E o sacerdote, o filho de Arão, tem de mostrar estar com os levitas quando os levitas receberem o décimo; e os próprios levitas devem oferecer um décimo do décimo à casa de nosso Deus, aos refeitórios da casa dos suprimentos.
39 Pois é aos refeitórios que os filhos de Israel e os filhos dos levitas devem levar a contribuição dos cereais, do vinho novo e do azeite, e é ali que estão os utensílios do santuário, e os sacerdotes que ministram, e os porteiros, e os cantores; e não devemos negligenciar a casa de nosso Deus.