Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas com Referências (Rbi8, pt-BR, 1986)

Levítico

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Levítico, 13

1 E Jeová passou a falar a Moisés e a Arão, dizendo:

2 “Caso um homem venha a ter na pele de sua carne uma erupção, ou uma escara, ou uma mancha, e deveras venha a haver a praga da lepra*1 na pele de sua carne, então tem de ser levado a Arão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos, os sacerdotes.

  1. O termo bíblico para “lepra” inclui o que hoje é clinicamente chamado de mal de Hansen (hanseníase).

3 E o sacerdote tem de ver a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga tiver ficado branco e a praga tiver aspecto de ser mais profunda do que a pele de sua carne, é a praga da lepra. E o sacerdote terá de vê-la e terá de declará-lo impuro.

4 Mas, se a mancha for branca na pele de sua carne e não tiver aspecto de ser mais profunda do que a pele, e o pêlo dela não tiver ficado branco, então o sacerdote terá de pôr de quarentena [aquele que tem] a praga por sete dias.

5 E o sacerdote terá de vê-lo no sétimo dia, e se a praga, pelo aspecto, tiver parado, se a praga não se tiver espalhado na pele, então o sacerdote terá de pô-lo de quarentena por mais sete dias.

6 “E o sacerdote terá de vê-lo pela segunda vez, no sétimo dia, e se a praga tiver ficado baça e a praga não se tiver espalhado na pele, então o sacerdote terá de declará-lo limpo. Foi uma escara. E ele terá de lavar suas vestes e ser limpo.

7 Mas, se a escara se tiver indubitavelmente espalhado na pele, depois de ele ter comparecido perante o sacerdote para a efetivação da sua purificação, então terá de comparecer pela segunda vez perante o sacerdote,

8 e o sacerdote terá de ver; e se a escara se tiver espalhado na pele, então o sacerdote terá de declará-lo impuro. É lepra.

9 “Caso um homem venha a ter a praga da lepra, então tem de ser levado ao sacerdote.

10 E o sacerdote tem de ver; e se houver uma erupção branca na pele e ela tiver tornado branco o pêlo, e se houver carne viva na erupção,

11 é lepra crônica na pele de sua carne; e o sacerdote terá de declará-lo impuro. Não o deve pôr de quarentena, pois ele é impuro.

12 Ora, se a lepra irromper indubitavelmente na pele e a lepra deveras cobrir toda a pele daquele que tiver a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, à plena vista dos olhos do sacerdote,

13 e o sacerdote viu, e eis que a lepra cobriu toda a sua carne, então terá de declarar limpa*1 a praga. Toda ela se tornou branca. Ele é limpo.

  1. Ou “não contagiosa”.

14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva, ele será impuro.

15 E o sacerdote terá de ver a carne viva e terá de declará-lo impuro. A carne viva é impura. É lepra.

16 Ou, caso a carne viva retroceda e deveras se torne branca, então ele terá de chegar-se ao sacerdote.

17 E o sacerdote terá de vê-lo, e se a praga se tornou branca, então o sacerdote terá de declarar a praga limpa. Ele é limpo.

18 “Quanto à carne, caso venha a haver um furúnculo na sua pele e este deveras sare,

19 e no lugar do furúnculo venha a haver uma erupção branca ou uma mancha de um branco avermelhado, então terá de mostrar-se ao sacerdote.

20 E o sacerdote terá de ver, e se tiver aspecto de ser mais profunda do que a pele e seu pêlo se tiver tornado branco, então o sacerdote terá de declará-lo impuro. É a praga da lepra. Ela irrompeu no furúnculo.

21 Mas, se o sacerdote a vir, e agora, eis que não há pêlo branco nela e ela não é mais profunda do que a pele, e é baça, então o sacerdote terá de pô-lo de quarentena por sete dias.

22 E se ela inconfundivelmente se espalhar na pele, então o sacerdote terá de declará-lo impuro. É uma praga.

23 Mas, se a mancha ficou no seu lugar, não se tendo espalhado, é a inflamação do furúnculo; e o sacerdote terá de declará-lo limpo.

24 “Ou, caso venha a haver na pele da carne uma queimadura de fogo e a carne viva da queimadura se torne uma mancha de um branco avermelhado ou branca,

25 então o sacerdote tem de vê-la; e se o pêlo se tiver tornado branco na mancha e ela tiver o aspecto de ser mais profunda do que a pele, é lepra. Ela irrompeu na queimadura, e o sacerdote tem de declará-lo impuro. É a praga da lepra.

26 Mas, se o sacerdote a vir, e agora, eis que não há pêlo branco na mancha e ela não é mais profunda do que a pele, e é baça, então o sacerdote tem de pô-lo de quarentena por sete dias.

27 E o sacerdote tem de vê-lo no sétimo dia. Se ela se espalhar inconfundivelmente na pele, então o sacerdote terá de declará-lo impuro. É a praga da lepra.

28 Mas, se a mancha ficou no seu lugar, não se tendo espalhado na pele, e é baça, é uma erupção da queimadura; e o sacerdote tem de declará-lo limpo, porque é uma inflamação da queimadura.

29 “Quanto a um homem ou a uma mulher, caso venha a haver em tal uma praga na cabeça ou no queixo,

30 então o sacerdote tem de ver a praga; e se tiver aspecto de ser mais profunda do que a pele e o cabelo nela for amarelo ou escasso, então o sacerdote tem de declarar impuro a tal. É uma queda anormal do cabelo. É lepra da cabeça ou do queixo.

31 Mas, caso o sacerdote veja a praga da queda anormal do cabelo, e eis que não tem aspecto de ser mais profunda do que a pele e não há nela cabelo preto, então o sacerdote tem de pôr de quarentena [aquele que tem] a praga da queda anormal do cabelo, por sete dias.

32 E o sacerdote tem de ver a praga no sétimo dia; e se não se tiver espalhado a queda anormal do cabelo e não houver nela cabelo amarelo, e a queda anormal do cabelo não tiver aspecto de ser mais profunda do que a pele,

33 então terá de fazer-se rapar, mas não fará rapar [o lugar da] queda anormal do cabelo; e o sacerdote terá de pôr de quarentena [aquele que tem] a queda anormal do cabelo, novamente por sete dias.

34 “E o sacerdote terá de ver a queda anormal do cabelo no sétimo dia; e se a queda anormal do cabelo não se tiver espalhado na pele e não tiver aspecto de ser mais profunda do que a pele, então o sacerdote terá de declará-lo limpo, e ele terá de lavar suas vestes e ser limpo.

35 Mas, se a queda anormal do cabelo se espalhar inconfundivelmente na pele depois da efetivação de sua purificação,

36 então o sacerdote terá de vê-lo; e se a queda anormal do cabelo se tiver espalhado na pele, o sacerdote não precisará procurar cabelo amarelo; ele é impuro.

37 Mas, se pelo seu aspecto a queda anormal do cabelo tiver parado e tiver crescido nela cabelo preto, sarou a queda anormal do cabelo. Ele é limpo e o sacerdote terá de declará-lo limpo.

38 “Quanto a um homem ou a uma mulher, caso venha a haver manchas na pele de sua carne, manchas brancas,

39 então o sacerdote tem de ver; e se as manchas na pele de sua carne forem de um branco baço, é uma erupção inócua. Irrompeu na pele. Ele é limpo.

40 “Quanto a um homem, caso sua cabeça fique calva, é calvície. Ele é limpo.

41 E se a sua cabeça ficar calva na frente,*1 é calvície da testa. Ele é limpo.

  1. Lit.: “calva desde a extremidade de seu rosto”.

42 Mas, caso surja uma praga de um branco avermelhado na calva da coroa ou da testa, é lepra que irrompe na calva de sua coroa ou de sua testa.

43 E o sacerdote tem de vê-lo; e se houver uma erupção da praga de um branco avermelhado na calva de sua coroa ou de sua testa, igual ao aspecto da lepra na pele da carne,

44 ele é leproso.*1 Ele é impuro. O sacerdote deve declará-lo impuro. Sua praga está sobre a sua cabeça.

  1. Lit.: “homem leproso”.

45 Quanto ao leproso em quem houver a praga, devem-se rasgar as suas vestes e sua cabeça deve ficar desgrenhada, e ele deve encobrir o bigode*1 e clamar: ‘Impuro, impuro!’

  1. Ou “lábio superior”.

46 Será impuro todos os dias em que a praga estiver nele. Ele é impuro. Deve morar isolado. Seu lugar de morada é fora do acampamento.

47 “Quanto a uma veste, caso venha a haver nela a praga da lepra, quer numa veste de lã, quer numa veste de linho,

48 quer na urdidura, quer na trama do linho e da lã, quer numa pele, quer em alguma coisa feita de pele,

49 e deveras venha a haver a praga verde-amarelada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer objeto de pele, é a praga da lepra, e tem de ser mostrada ao sacerdote.

50 E o sacerdote tem de ver a praga e tem de pôr de quarentena [aquilo que tem] a praga, por sete dias.

51 Tendo visto a praga no sétimo dia, que a praga se espalhou na veste, ou na urdidura, ou na trama, ou na pele, qualquer que seja o uso para que a pele tenha sido feita, a praga é lepra maligna. É impura.

52 E ele tem de queimar a veste, ou a urdidura, ou a trama na lã ou no linho, ou qualquer objeto de pele em que haja a praga, porque é lepra maligna. Deve ser queimada no fogo.

53 “Mas, se o sacerdote for ver, e eis que agora a praga não se espalhou na veste, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer objeto de pele,

54 então o sacerdote tem de mandar que lavem aquilo em que há a praga, e ele tem de pô-lo de quarentena por mais sete dias.

55 E o sacerdote tem de ver a praga, depois de ter sido lavada, e se a praga não tiver mudado de aspecto, contudo, a praga não se tiver espalhado, ela é impura. Deves queimá-la no fogo. É uma depressão num trecho puído, quer do seu lado de baixo, quer do seu lado de fora.

56 “Mas, se o sacerdote for ver, e eis que agora a praga é baça, depois de ter sido lavada, então tem de arrancá-la da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.

57 No entanto, se ainda aparecer na roupa, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer objeto de pele, ela está irrompendo. Deves queimar no fogo aquilo em que houver a praga.

58 Quanto à veste, ou à urdidura, ou à trama, ou a qualquer objeto de pele que lavares quando a praga tiver desaparecido deles, tem de ser lavado então pela segunda vez; e tem de ser limpo.

59 “Esta é a lei da praga da lepra numa veste de lã ou de linho, ou na urdidura, ou na trama, ou num objeto de pele, a fim de declará-lo limpo ou declará-lo impuro.”