Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas com Referências (Rbi8, pt-BR, 1986)
Levítico
Levítico, 25
1 E Jeová falou mais a Moisés no monte Sinai, dizendo:
2 “Fala aos filhos de Israel, e tens de dizer-lhes: ‘Quando por fim entrardes na terra que vos dou, então a terra terá de observar um sábado para Jeová.
3 Seis anos deves semear teu campo e seis anos deves podar teu vinhedo, e tens de recolher os produtos da terra.
4 Mas no sétimo ano deve haver um sábado de completo repouso para a terra, um sábado para Jeová. Não deves semear teu campo e não deves podar teu vinhedo.
5 Não deves ceifar o que crescer de grãos caídos na tua colheita e não deves colher as uvas da tua videira não podada. Deve haver um ano de completo repouso para a terra.
6 E o sábado da terra tem de servir-vos de alimento, para ti e para teu escravo, e para tua escrava, e para teu trabalhador contratado, e para o colono contigo, os que residem contigo como forasteiros,
7 e para teu animal doméstico e para o animal selvático que há na tua terra. Todos os seus produtos devem servir para comer.
8 “‘E tens de contar para ti sete sábados*1 de anos, sete vezes sete anos, e os dias dos sete sábados de anos*2 têm de somar para ti quarenta e nove anos.
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9 E no sétimo mês, no décimo [dia] do mês, tens de fazer soar*1 a buzina*2 sonora; no dia da expiação deveis fazer soar a buzina em toda a vossa terra.
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10 E tendes de santificar*1 o qüinquagésimo ano e proclamar liberdade*2 no país, a todos os seus habitantes. Tornar-se-á para vós um jubileu,*3 e tendes de retornar cada um à sua propriedade e deveis retornar cada um à sua família.
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11 Um jubileu é que se tornará para vós este qüinquagésimo ano. Não deveis semear, nem deveis ceifar o que na terra crescer de grãos caídos, nem colher as uvas de suas videiras não podadas.
12 Pois é um jubileu. Deve tornar-se algo sagrado para vós. Do campo podeis comer o que a terra produzir.
13 “‘Neste ano do jubileu deveis retornar cada um à sua propriedade.
14 Ora, caso vendais mercadoria ao teu colega ou estejais comprando*1 da mão do teu colega, não leseis um ao outro.
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15 Segundo o número de anos depois do jubileu deves comprar do teu colega; segundo o número de anos das safras deve vender a ti.
16 Proporcional ao grande número de anos deve aumentar seu valor de compra e proporcional ao pequeno número de anos deve reduzir seu valor de compra, porque te está vendendo o número de safras.
17 E nenhum de vós deve lesar seu colega, e tens de ter temor de teu Deus, porque eu sou Jeová,*1 vosso Deus.
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18 Assim tendes de cumprir os meus estatutos, e deveis guardar as minhas decisões judiciais e tendes de cumpri-las. Então haveis de morar em segurança na terra.
19 E a terra deveras dará os seus frutos, e certamente comereis a fartar e morareis nela em segurança.
20 “‘Mas, caso digais: “Que havemos de comer no sétimo ano, visto que não podemos semear, nem recolher as nossas safras?”
21 neste caso, hei de ordenar a minha bênção para vós, no sexto ano, e ela tem de dar a sua safra por três anos.
22 E tendes de semear no oitavo ano e tendes de comer da safra antiga até o nono ano. Até a vinda da sua safra comereis da antiga.
23 “‘De modo que a terra não deve ser vendida em perpetuidade, porque a terra é minha. Pois, do meu ponto de vista sois residentes forasteiros e colonos.
24 E em toda a terra de vossa propriedade deveis conceder à terra o direito de ser resgatada.
25 “‘Caso teu irmão fique pobre e tenha de vender parte de sua propriedade, então tem de vir um resgatador, intimamente aparentado com ele, e comprar de volta o que seu irmão vendeu.
26 E caso alguém não tenha resgatador e sua própria mão produza lucro, e ele ache o suficiente para resgatá-la,
27 então tem de calcular os anos desde que a vendeu e tem de devolver o dinheiro que sobrar ao homem a quem fez a venda, e ele tem de retornar à sua propriedade.
28 “‘Mas, se a sua mão não achar o suficiente para lhe devolver, então aquilo que vendeu tem de continuar na mão do seu comprador até o ano do jubileu; e tem de sair [livre] no jubileu, e ele tem de retornar à sua propriedade.
29 “‘Ora, caso um homem venda uma casa de moradia numa cidade murada, então seu direito de resgatá-la tem de continuar até terminar o ano desde o tempo da sua venda; seu direito de resgatá-la deve continuar por um ano inteiro.*1
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30 Mas, se não for resgatada antes de se lhe ter completado o ano, então a casa que está na cidade que tem muralha tem de ficar em perpetuidade como propriedade de seu comprador nas suas gerações. Não deve sair [livre] no jubileu.
31 No entanto, as casas dos povoados que não têm muralha em volta devem ser consideradas como parte do campo do país. O direito de resgate deve continuar para ela e no jubileu deve sair [livre].
32 “‘Quanto às cidades dos levitas, com as casas das cidades de sua propriedade, o direito de resgate deve continuar por tempo indefinido para os levitas.
33 E quando a propriedade dos levitas não é resgatada,*1 então a casa vendida na cidade*2 de sua propriedade terá de sair [livre] no jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles no meio dos filhos de Israel.
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34 Além disso, o campo de pastio das suas cidades não pode ser vendido, porque é para eles uma propriedade por tempo indefinido.
35 “‘E caso teu irmão fique pobre e assim esteja financeiramente fraco*1 ao teu lado, então tens de ampará-lo. Como residente forasteiro e colono tem de ficar vivo contigo.
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36 Não cobres dele juros e usura, mas tens de ter temor de teu Deus; e teu irmão tem de ficar vivo contigo.
37 Não deves dar-lhe teu dinheiro [cobrando] juros e não deves dar teu alimento por usura.
38 Eu sou Jeová, vosso Deus, que vos fiz sair da terra do Egito para dar-vos a terra de Canaã, para mostrar-me vosso Deus.
39 “‘E caso teu irmão fique pobre ao teu lado e tenha de vender-se a ti, não o deves usar como trabalhador em serviço de escravo.
40 Deve vir a estar contigo como trabalhador contratado, como colono. Deve servir contigo até o ano do jubileu.
41 E ele tem de sair de ti [livre], ele e seus filhos com ele, e tem de retornar à sua família e deve retornar à propriedade dos seus antepassados.
42 Pois, são os meus escravos que fiz sair da terra do Egito. Não se devem vender assim como se vende um escravo.
43 Não deves espezinhá-lo com tirania e tens de ter temor de teu Deus.
44 Quanto a teu escravo ou tua escrava que se tornam teus dentre as nações que há em volta de vós, delas podeis comprar um escravo ou uma escrava.
45 E também dos filhos dos colonos que residem convosco como forasteiros podeis comprar deles e das suas famílias que estão convosco, que lhes nasceram na vossa terra; e eles têm de tornar-se vossa propriedade.
46 E tendes de transmiti-los como herança aos vossos filhos depois de vós, para [os] herdarem como propriedade por tempo indefinido. Podeis usá-los como trabalhadores, mas vossos irmãos, os filhos de Israel, não deves espezinhar, um ao outro, com tirania.
47 “‘Mas, caso a mão do residente forasteiro ou do colono*1 contigo fique abastada e teu irmão tenha ficado pobre ao lado dele e tenha de vender-se ao residente forasteiro ou ao colono contigo, ou a um membro da família do residente forasteiro,
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48 depois de se ter vendido continuará no seu caso o direito de resgate. Um dos seus irmãos pode resgatá-lo.
49 Ou seu tio ou o filho de seu tio pode resgatá-lo, ou qualquer parente consangüíneo de sua carne, um de sua família, pode resgatá-lo. “‘Ou se a sua própria mão tiver ficado abastada, então tem de resgatar a si mesmo.
50 E tem de calcular com o seu comprador desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu, e o dinheiro de sua venda tem de corresponder ao número de anos. Deve continuar*1 com ele do modo como se calculam os dias de trabalho dum trabalhador contratado.
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51 Se faltarem ainda muitos anos, deve restituir proporcional a eles o preço para ser resgatado, proveniente do dinheiro da sua compra.
52 Mas, se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, então tem de fazer para si um cálculo. Deve restituir proporcional aos seus anos o preço para ser resgatado.
53 Deve continuar com ele de ano em ano como trabalhador contratado. Não o pode espezinhar com tirania diante dos teus olhos.
54 No entanto, se ele não se puder resgatar nestes termos, então tem de sair [livre] no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.
55 “‘Pois os filhos de Israel são escravos para mim. São meus escravos que fiz sair da terra do Egito. Eu sou Jeová, vosso Deus.